Autoriza o governo estadual a firmar convênio entre Secretaria de Educação, Secretaria de Agricultura e Emater- GO para o abastecimento e fornecimento de produtos da agricultura familiar de gêneros alimentícios diversificados, produzidos localmente para a merenda escolar de toda rede de ensino público estadual nos moldes da Lei Federal N° 11.947, de 11 de junho de 2009 e da Lei Estadual N° 19.767 de 18 de julho 2017
Do ponto de vista de quem
produz, a presente Lei garante maior desenvolvimento local, segurança e
garantia de comercialização para o mercado institucional, aumento do dinamismo
na economia local e desconcentração da renda regional, estímulo ao consumo de
produtos orgânicos/agroecológicos na alimentação escolar, disseminando sistemas
de produção de menor impacto ambiental. Dessa forma, acreditamos que a presente
propositura venha ao encontro das legislações federais e seja mais uma forma de
fomentar a economia local e bem como gerar maior fonte de renda aos produtores
da agricultura familiar.